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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1006, de 2 de julho de 1976

Nº 1006/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.006, DE 2 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social "N. S. Aparecida", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social "N. S. Aparecida", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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