São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1005, de 4 de maio de 1951
Nº 1005/1951
LEI N. 1.005, DE 4 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal na cidade de Descalvado, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma Escola Normal em Descalvado.
Parágrafo único - O ginásio estadual de Descalvado constituirá o curso fundamental da escola ora criada.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.