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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1005, de 28 de junho de 1976

Nº 1005/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.005, DE 28 DE JUNHO DE 1976

Dá a denominação de «Rodovia Benedito Pires» à estrada que liga Cândido Mota a Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Rodovia Benedito Pires» a estrada de rodagem que liga Cândido Mota a Assis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges de Magalhães

Secretário dos Transportes

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.005, DE 28 DE JUNHO DE 1976

Dá a denominação de «Rodovia Benedito Pires» à estrada que liga Cândido Mota a Assis.

Retificação

Onde se lê:

«Palácio dos Bandeirantes, 28 de...»

Leia-se:

«Palácio dos Bandeirantes, 28 de...»

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