São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10049, de 6 de fevereiro de 1968
Nº 10049/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica prorrogada a validade do concurso realizado em 1967, pela Secretaria da Educação, para o provimento do cargo de Inspetor do Ensino Rural, do Departamento de Educação, até que sejam nomeados os candidatos nêle aprovados.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhoa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.