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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10046, de 13 de julho de 1998

Nº 10046/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Soldado PM Eder Bernardes dos Santos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional Encosta Norte II, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1998.

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