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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10044, de 13 de julho de 1998

Nº 10044/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Botucatuense de Assistência ao Diabético - ABAD", com sede em Botucatu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1998.

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