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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1004, de 28 de junho de 1976

Nº 1004/1976

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Professor Theodoro Correa Cintra» a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Bairro de Vila Paulista, Abernéssia, em Campos do Jordão

- Passa a denominar-se "Monsenhor Theodoro Correa Cintra" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Campos do Jordão, em Campos do Jordão. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.517, de 11/11/1980.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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