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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10036, de 10 de julho de 1998

Nº 10036/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FAEPA, com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Flávio Fava de Moraes

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1998.

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