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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10031, de 10 de julho de 1998

Nº 10031/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Tonico e Tinoco" a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Antonio Angarita

Respondendo pelo Expediente da Secretária da Cultura

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1998.

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