São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10029, de 24 de janeiro de 1968
Nº 10029/1968
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1968.
a) NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.