São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10028, de 24 de janeiro de 1968
Nº 10028/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito na importância de NCr$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil cruzeiros novos). suplementar às dotações do Orçamento abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da seguinte dotação:
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.