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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10028, de 24 de janeiro de 1968

Nº 10028/1968

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito na importância de NCr$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil cruzeiros novos). suplementar às dotações do Orçamento abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da seguinte dotação:
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de janeiro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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