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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10028, de 10 de julho de 1998

Nº 10028/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do "Não" à Violência Contra a Criança, a ser comemorado, anualmente, em 30 de agosto, nos estabelecimentos de ensino de 1.º e 2.º Graus do Estado.
Art. 2.
- As escolas promoverão, durante o mês de agosto, a apresentação de trabalhos pelos alunos, bem como a realização de palestras e outras atividades extracurriculares, com a participação de seus familiares, com vistas à conscientização do tema.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1998.

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