Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10027, de 10 de julho de 1998

Nº 10027/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng.ª Agrônoma Dirce Bissoli Ortolani" o edifício da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que abriga a Biblioteca da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Agricultura e Abastecimento

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo