São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10025, de 10 de janeiro de 1968
Nº 10025/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 90 da Lei n. 9.842, de 19 de setembro, de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios):
"
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto