São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1002, de 4 de maio de 1951
Nº 1002/1951
LEI N. 1.002, DE 4 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre a criação, na Tabela I, do Quadro Único das Caixas Econômicas Estaduais, de um cargo de Diretor, padrão "I", destinado a Caixa Econômica de Lorena.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.