São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10011, de 3 de janeiro de 1968
Nº 10011/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Catanduva, com a anuência da Diocese de São Carlos, o imóvel abaixo descrito, constante de planta elaborada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, em 5 de outubro de 1958 (processo SF-3 461/55), situado naquele município, destinado à ampliação de praça pública, a saber:
Começa na letra "A", da esquina da Rua Cuiabá com a Rua Brasil; daí, segue desse ponto na distância de 40m (quarenta metros) e pelo alinhamento da Rua Brasil, até a letra "B"; daí, deflete à esquerda, confrontando com a Praça 9 de julho, segue na distância de 40m (quarenta metros), até a letra "C"; daí, deflete à esquerda confrontando ainda com a Praça 9 de Julho, segue na distância de 40m (quarenta metros), até a letra "D"; daí, novamente deflete à esquerda e pelo alinhamento da Rua Cuiabá, segue na distância de 40m (quarenta metros), até a letra "A", ponto de partida, medidas estas constantes da planta anexa, encerrando uma área de 1.600m² (mil seiscentos metros quadrados).
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 3 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.