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Lei Estadual de São Paulo nº 1001, de 8 de junho de 1976

Nº 1001/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.001, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública o Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado - IPESU, com sede em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado - IPESU, com sede em São Carlos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 8 de junho de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.001, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública o Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado - IPESU, com sede em São Carlos

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