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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1001, de 4 de maio de 1951

Nº 1001/1951

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LEI N. 1.001, DE 1 DE MAIO DE 1951

Dispõe sbre a criação, na Tabela I, do Quadro Único das Caixas Econômicas Estaduais, de um cargo de Diretor, padrão "1", destinado a Caixa Econômica de Itápolis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado na Tabela I do Quadro Unico das Caixas Econômicas Estaduais um (1) cargo de Diretor, padrão "I", destinado A Caixa Economica de Itápolis.
Art. 2.
- A despesa com a execugao da presenlei correrá por conta da verba própria do orçamento das Caixas Economicas Estaduais,
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

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