Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10007, de 24 de junho de 1998

Nº 10007/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Moreno Pintor" o viaduto situado no Km 1,800 da Avenida Eng.º Carlos Reinaldo Mendes (Passagem Superior) - Trevo SP-79 x SP-75, que dá acesso de Sorocaba à Zona Industrial, em Sorocaba.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1998.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo