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Lei Estadual de São Paulo nº 10002, de 15 de junho de 1998

Nº 10002/1998

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8 Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a “Clínica de Repouso Santa Helena S/C Ltda.”, com sede em Garça.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1998.

a)PAULO KOBAYASHI, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1998.

a)Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar

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