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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 100, de 14 de maio de 1973

Nº 100/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Vereador Marcos Benedito Franco Portioli» o Centro de Saúde de Moji-Mirim.

Artigo 2.° - Esta de entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1973.

LAUDO NATEL

Getúlio Luma Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretária da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1973.

Nelson Peterser da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

Onde se lê:

"

Art. 2.
- Esta e entrará em vigor ... ... ... .. ... ..."

Leia-se:

" - Esta lei entrará em vigor ... ... ... .. ... ..."

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