São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 9 de setembro de 1971
Nº 0/1971
LEI DE 9 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública a "Ação Social para Promoção Humana" com sede em Catanduva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.