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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 9 de setembro de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1.
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LEI DE 9 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a "Ação Social para Promoção Humana" com sede em Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Ação Social para Promoção Humana, com sede em Catanduva.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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