São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 9 de dezembro de 1971
Nº 0/1971
LEI DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Orça a receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1972, discriminado nos quadros anexos desta lei, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 13.991.486.775,00 (treze bilhões novecentos e cinquenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta, exceto os dos órgãos que não recebem transferências do Tesouro.
Artigo 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso do exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Tributária.
Artigo 8.º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite das dotações orçamentárias consignadas nos elementos referidos nos itens I e II deste artigo, com as seguintes finalidades:
I - para atender insuficiência de dotações em Despesas Correntes, utilizando como recurso o Fundo de Reserva Orçamentária, consignado no elemento 3.2.6.0, na "Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado".
II - para alocar, nos elementos próprios de Despesas de Capital, os recursos consignados na "Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial" no elemento 4.1.2.0.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Servulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Substituto