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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 9 de dezembro de 1970

Nº 0/1970

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Art. 1.
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LEI DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

Dá a denominação de «Professor Ely de Almeida Campos» ao Colégio Estadual de Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Professor Ely de Almeida Campos» o Colégio Estadual de Limeira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Paulo Ernesto Tolle

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1970.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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