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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 8 de outubro de 1970

Nº 0/1970

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Art. 1.
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LEI DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Institui o Dia do Tintureiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Tintureiro", a ser comemorado oficialmente, em todo o Estado de São Paulo, a 1.º de agôsto de cada ano.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Virgílio Lopes da Silva

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 8 de outubro de 1970.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Subst.

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