São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 8 de outubro de 1970
Nº 0/1970
LEI DE 8 DE OUTUBRO DE 1970
Institui o Dia do Tintureiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 8 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.