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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 8 de maio de 1972

Nº 0/1972

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LEI DE 8 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública a "Assistência ao Pequeno Caiçara", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Assistência ao Pequeno Caiçara", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müler da Silva

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de maio de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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