São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 8 de junho de 1972
Nº 0/1972
LEI DE 8 DE JUNHO DE 1972
Dá a denominação de «Dr. José Sadalla» ao Centro de Saúde de Pradópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Substituto