São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 8 de dezembro de 1971
Nº 0/1971
LEI DE 8 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública a Sociedade "Prêmios Non Scholae sed Vitae" de Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst