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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 8 de dezembro de 1971

Nº 0/1971

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LEI DE 8 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Sociedade "Prêmios Non Scholae sed Vitae" de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade "Prêmios Non Scholae sed Vitae", com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst

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