São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 5 de outubro de 1971
Nº 0/1971
LEI DE 5 DE OUTUBRO DE 1971
Dá a denominação de «Prof.ª Pedrina Pires Zadra» ao Grupo Escolar de Vila Sibila, em Pôrto Ferreira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.