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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 4 de novembro de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1.
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LEI DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Centro de Valorização da Vida, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Valorização da Vida, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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