São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 4 de novembro de 1971
Nº 0/1971
LEI DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública o Centro de Valorização da Vida, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.