São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 30 de outubro de 1970
Nº 0/1970
LEI DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Orlando Gabriel Zancaner, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do parágrafo 3.º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1970.
a) ORLANDO GABRIEL ZANCANER, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1970.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral, Substituto