São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 27 de dezembro de 1971
Nº 0/1971
LEI DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública o «Lar dos Pobres de Itirapina», com sede em Itirapina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.