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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 26 de novembro de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria des Transportes, crédito suplementar, até o limite de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento a seguir discriminada:

Parágrafo úinico - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com a redução, em igual quantia, da seguinte dotação:

Artigo 2º. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes

Publicaaa na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Adrninistrativo - Subst.

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