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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 23 de novembro de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1.
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LEI DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o "Clube Português", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Clube Português", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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