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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 23 de junho de 1971

Nº 0/1971

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LEI DE 23 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade publica a «Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade publica a «Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba», com sede em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1971.

LAUDO NATEI

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Antonio Calandriello

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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