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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 23 de dezembro de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1.
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LEI DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá a denominação de «Prof. Alipio de Oliveira e Silva» ao Grupo Escolar de Vila Pazzini, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Alípio de Oliveira e Silva» o Grupo Escolar de Vila Pazzini, em Taboão da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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