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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 21 de dezembro de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1.
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LEI DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá a denominaçã de "João Baptista da Silva" ao Ginásio Estadual de Oscar Bressane

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Baptista da Silva" o Ginásio Estadual de Oscar Bressane.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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