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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 20 de outubro de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1.
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LEI DE 20 DE OUTUBRO DE 1971

Dá a denominação de «Domingos Paulino Vieira» ao Ginásio Estadual do Bairro da Barra Funda, em Paraguaçu Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Domingos Paulino Vieira» o Ginásio Estadual do Bairro da Barra Funda, em Paraguaçu Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirartes 20 de outubro de 1971.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1971.

Nelson Peterson da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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