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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 20 de outubro de 1970

Nº 0/1970

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Art. 1.
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LEI DE 20 DE OUTUBRO DE 1970

"Dá a denominação de "Professor Dalton Morato Vilas Boas" ao Ginásio Estadual de Vila Odila, em Ourinhos"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Dalton Morato Vilas Boas" o Ginásio Estadual de Vila Odila, em Ourinhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Paulo Ernesto Tolle

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1970.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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