São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 20 de dezembro de 1971
Nº 0/1971
LEI DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá a denominação de "Prof. Antônio Lisboa" ao Ginásio Estadual do Jardim São Paulo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e que promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1971.
Nelson da Costa
Diretor Administrativo - Substituto