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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 19 de novembro de 1971

Nº 0/1971

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LEI DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Centro Social Santa Cruz, com sede em São José do Rio Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Social Santa Cruz, com sede em São José do Rio Prêto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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