São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 18 de novembro de 1970
Nº 0/1970
LEI DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970
Concede pensão aos genitores do Capitão Alberto Mendes Júnior
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Publica
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.