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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 18 de novembro de 1970

Nº 0/1970

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LEI DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970

Concede pensão aos genitores do Capitão Alberto Mendes Júnior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao Senhor Alberto Mendes e Dona Angelina Plácido Mendes, genitores do Capitão Alberto Mendes Junior, uma pensão mensal, vitalicia e intransferível, no valor correspondente, aos vencimentos do posto de Capitão da Policia Militar do Estado.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá à conta do Código 21-02-3.2.4.0 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado Pensionistas - do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo

Secretário da Segurança Publica

Dilson Domingos Funaro

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1970.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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