São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 18 de maio de 1971
Nº 0/1971
LEI DE 18 DE MAIO DE 1971
Institui o «Dia da Criança»
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Mario Machado Lemos
Secretário da Saúde
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 18 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.