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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 17 de dezembro de 1971

Nº 0/1971

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LEI DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade publica a Creche «Menino Jesus», com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche «Menino Jesus», com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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