São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 16 de setembro de 1970
Nº 0/1970
Casa Civil
LEI DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
Institui o «Dia da Integração Nacional»
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia ,Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto