São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 16 de dezembro de 1970
Nº 0/1970
LEI DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
Transforma, em cargos, funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §
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Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
LEI DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
Transforma em cargos, funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Justiça
Retificação
Onde se lê: "
Artigo 5.º - ... orçamento vigente, do Código ..."
Leia-se: " - ... orçamento vigente, no Código ..."