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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 15 de dezembro de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1.
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LEI DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Luiza Bastos" ao Colégio Estadual (1.ª Unidade) de Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Luiza Bastos" o Colégio Estadual (1.ª Unidade) de Presidente Prudente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Adrninistrativo - Subst.

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