São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 14 de dezembro de 1970
Nº 0/1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Dr. Custódio Ângelo de Lima" o Ginasio Estadual de Leme. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei de 21/12/1971.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.