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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 12 de maio de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1.
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LEI DE 12 DE MAIO DE 1971

Dá a denominação de «Prof. João Simões» ao Ginásio Estadual de ltapira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. João Simões» o Ginásio Estadual de ltapira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1971.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1971

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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