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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 1 de dezembro de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1.
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LEI DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Clube das Bandeiras, de Osvaldo Cruz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube das Bandeiras com sede em Osvaldo Cruz.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de dez. de 1971

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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